Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1605.54.00

-- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)

IPI
0%
II
16%
Unidade
UN
Capítulo
16

Sobre o NCM 1605.54.00

O NCM 1605.54.00 classifica -- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*). Este código pertence ao Capítulo 16 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. A posição é 1605 (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.) e a subposição é 1605.54.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 16% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 1605.54.00?

O NCM 1605.54.00 classifica "-- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)". Pertence ao Capítulo 16 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. A posição NCM é 1605 e a subposição é 1605.54.

Qual a alíquota IPI do NCM 1605.54.00?

O NCM 1605.54.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1605.54.00?

O NCM 1605.54.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 1605.54.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 1605.54.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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