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1603.00.00

Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

IPI
0%
II
16%
Unidade
UN
Capítulo
16

Sobre o NCM 1603.00.00

O NCM 1603.00.00 classifica Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.. Este código pertence ao Capítulo 16 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. A posição é 1603 (1603) e a subposição é 1603.00.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 16% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 1603.00.00?

O NCM 1603.00.00 classifica "Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.". Pertence ao Capítulo 16 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. A posição NCM é 1603 e a subposição é 1603.00.

Qual a alíquota IPI do NCM 1603.00.00?

O NCM 1603.00.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1603.00.00?

O NCM 1603.00.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 1603.00.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 1603.00.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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