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1210.10.00

- Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em <i>pellets</i>

IPI
0%
II
8%
Unidade
UN
Capítulo
12

Sobre o NCM 1210.10.00

O NCM 1210.10.00 classifica - Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em <i>pellets</i>. Este código pertence ao Capítulo 12 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. A posição é 1210 (Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em <i>pellets</i>; lupulina.) e a subposição é 1210.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 8% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 1210.10.00?

O NCM 1210.10.00 classifica "- Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em <i>pellets</i>". Pertence ao Capítulo 12 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. A posição NCM é 1210 e a subposição é 1210.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 1210.10.00?

O NCM 1210.10.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1210.10.00?

O NCM 1210.10.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 8% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 1210.10.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 1210.10.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em <i>pellets</i>". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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