Outros
Sobre o NCM 9508.22.90
O NCM 9508.22.90 classifica Outros. Este código pertence ao Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. A posição é 9508 (Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.) e a subposição é 9508.22.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 6.5% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 0% | TEC — MDIC/CAMEX | Alíquota zero |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 9508.22.90?
O NCM 9508.22.90 classifica "Outros". Pertence ao Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9508 e a subposição é 9508.22.
Qual a alíquota IPI do NCM 9508.22.90?
O NCM 9508.22.90 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9508.22.90?
O NCM 9508.22.90 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.
Como usar o código NCM 9508.22.90 em declarações aduaneiras?
O código NCM 9508.22.90 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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