-- Outros
Sobre o NCM 9506.99.00
O NCM 9506.99.00 classifica -- Outros. Este código pertence ao Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. A posição é 9506 (Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.) e a subposição é 9506.99.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 13% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 20% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 9506.99.00?
O NCM 9506.99.00 classifica "-- Outros". Pertence ao Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9506 e a subposição é 9506.99.
Qual a alíquota IPI do NCM 9506.99.00?
O NCM 9506.99.00 tem alíquota de IPI de 13% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9506.99.00?
O NCM 9506.99.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 20% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 9506.99.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 9506.99.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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