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9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

IPI
6.5%
II
30%
Unidade
UN
Capítulo
95

Sobre o NCM 9503.00.50

O NCM 9503.00.50 classifica Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40. Este código pertence ao Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. A posição é 9503 (9503) e a subposição é 9503.00.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 6.5% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 30% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 9503.00.50?

O NCM 9503.00.50 classifica "Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40". Pertence ao Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9503 e a subposição é 9503.00.

Qual a alíquota IPI do NCM 9503.00.50?

O NCM 9503.00.50 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9503.00.50?

O NCM 9503.00.50 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 30% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 9503.00.50 em declarações aduaneiras?

O código NCM 9503.00.50 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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