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9306.90.10

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de <i>Capsicum</i>, com fins irritantes

IPI
29.25%
II
20%
Unidade
UN
Capítulo
93

Sobre o NCM 9306.90.10

O NCM 9306.90.10 classifica Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de <i>Capsicum</i>, com fins irritantes. Este código pertence ao Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Armas e munições; suas partes e acessórios.. A posição é 9306 (Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.) e a subposição é 9306.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 29.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 20% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 9306.90.10?

O NCM 9306.90.10 classifica "Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de <i>Capsicum</i>, com fins irritantes". Pertence ao Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Armas e munições; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9306 e a subposição é 9306.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 9306.90.10?

O NCM 9306.90.10 tem alíquota de IPI de 29.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9306.90.10?

O NCM 9306.90.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 20% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 9306.90.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 9306.90.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de <i>Capsicum</i>, com fins irritantes". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 9306.90

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