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9306.21.20

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

IPI
13%
II
20%
Unidade
UN
Capítulo
93

Sobre o NCM 9306.21.20

O NCM 9306.21.20 classifica Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes. Este código pertence ao Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Armas e munições; suas partes e acessórios.. A posição é 9306 (Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.) e a subposição é 9306.21.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 13% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 20% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 9306.21.20?

O NCM 9306.21.20 classifica "Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes". Pertence ao Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Armas e munições; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9306 e a subposição é 9306.21.

Qual a alíquota IPI do NCM 9306.21.20?

O NCM 9306.21.20 tem alíquota de IPI de 13% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9306.21.20?

O NCM 9306.21.20 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 20% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 9306.21.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 9306.21.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 9306.21

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