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9301.20.00

- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

IPI
0%
II
20%
Unidade
UN
Capítulo
93

Sobre o NCM 9301.20.00

O NCM 9301.20.00 classifica - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes. Este código pertence ao Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Armas e munições; suas partes e acessórios.. A posição é 9301 (Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.) e a subposição é 9301.20.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 20% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 9301.20.00?

O NCM 9301.20.00 classifica "- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes". Pertence ao Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Armas e munições; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9301 e a subposição é 9301.20.

Qual a alíquota IPI do NCM 9301.20.00?

O NCM 9301.20.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9301.20.00?

O NCM 9301.20.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 20% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 9301.20.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 9301.20.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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