-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07
Sobre o NCM 9209.94.00
O NCM 9209.94.00 classifica -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07. Este código pertence ao Capítulo 92 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. A posição é 9209 (Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.) e a subposição é 9209.94.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 16% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 9209.94.00?
O NCM 9209.94.00 classifica "-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07". Pertence ao Capítulo 92 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9209 e a subposição é 9209.94.
Qual a alíquota IPI do NCM 9209.94.00?
O NCM 9209.94.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9209.94.00?
O NCM 9209.94.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 9209.94.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 9209.94.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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