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9026.10.11

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

IPI
9.75%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
90

Sobre o NCM 9026.10.11

O NCM 9026.10.11 classifica Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética. Este código pertence ao Capítulo 90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. A posição é 9026 (Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.) e a subposição é 9026.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 9.75% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 9026.10.11?

O NCM 9026.10.11 classifica "Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética". Pertence ao Capítulo 90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9026 e a subposição é 9026.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 9026.10.11?

O NCM 9026.10.11 tem alíquota de IPI de 9.75% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9026.10.11?

O NCM 9026.10.11 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 9026.10.11 em declarações aduaneiras?

O código NCM 9026.10.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 9026.10

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