Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
9018.39.30

Lancetas para vacinação e cautérios

IPI
5.2%
II
16%
Unidade
UN
Capítulo
90

Sobre o NCM 9018.39.30

O NCM 9018.39.30 classifica Lancetas para vacinação e cautérios. Este código pertence ao Capítulo 90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. A posição é 9018 (Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.) e a subposição é 9018.39.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5.2% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 16% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 9018.39.30?

O NCM 9018.39.30 classifica "Lancetas para vacinação e cautérios". Pertence ao Capítulo 90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9018 e a subposição é 9018.39.

Qual a alíquota IPI do NCM 9018.39.30?

O NCM 9018.39.30 tem alíquota de IPI de 5.2% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9018.39.30?

O NCM 9018.39.30 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 9018.39.30 em declarações aduaneiras?

O código NCM 9018.39.30 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Lancetas para vacinação e cautérios". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 9018.39

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