De capacidade inferior ou igual a 2 cm<sup>3</sup>
Sobre o NCM 9018.31.11
O NCM 9018.31.11 classifica De capacidade inferior ou igual a 2 cm<sup>3</sup>. Este código pertence ao Capítulo 90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. A posição é 9018 (Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.) e a subposição é 9018.31.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 16% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 9018.31.11?
O NCM 9018.31.11 classifica "De capacidade inferior ou igual a 2 cm<sup>3</sup>". Pertence ao Capítulo 90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9018 e a subposição é 9018.31.
Qual a alíquota IPI do NCM 9018.31.11?
O NCM 9018.31.11 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9018.31.11?
O NCM 9018.31.11 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 9018.31.11 em declarações aduaneiras?
O código NCM 9018.31.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De capacidade inferior ou igual a 2 cm<sup>3</sup>". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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