Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
9017.30.90

Outros

IPI
0%
II
18%
Unidade
UN
Capítulo
90

Sobre o NCM 9017.30.90

O NCM 9017.30.90 classifica Outros. Este código pertence ao Capítulo 90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. A posição é 9017 (Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.) e a subposição é 9017.30.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 18% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 9017.30.90?

O NCM 9017.30.90 classifica "Outros". Pertence ao Capítulo 90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. A posição NCM é 9017 e a subposição é 9017.30.

Qual a alíquota IPI do NCM 9017.30.90?

O NCM 9017.30.90 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9017.30.90?

O NCM 9017.30.90 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 18% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 9017.30.90 em declarações aduaneiras?

O código NCM 9017.30.90 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 9017.30

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