Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8806.91.00

-- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

IPI
6.5%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
88

Sobre o NCM 8806.91.00

O NCM 8806.91.00 classifica -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g. Este código pertence ao Capítulo 88 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.. A posição é 8806 (Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.) e a subposição é 8806.91.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 6.5% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8806.91.00?

O NCM 8806.91.00 classifica "-- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g". Pertence ao Capítulo 88 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.. A posição NCM é 8806 e a subposição é 8806.91.

Qual a alíquota IPI do NCM 8806.91.00?

O NCM 8806.91.00 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8806.91.00?

O NCM 8806.91.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 8806.91.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8806.91.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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