- Caminhões-betoneiras
Sobre o NCM 8705.40.00
O NCM 8705.40.00 classifica - Caminhões-betoneiras. Este código pertence ao Capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. A posição é 8705 (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.) e a subposição é 8705.40.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 35% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 8705.40.00?
O NCM 8705.40.00 classifica "- Caminhões-betoneiras". Pertence ao Capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. A posição NCM é 8705 e a subposição é 8705.40.
Qual a alíquota IPI do NCM 8705.40.00?
O NCM 8705.40.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8705.40.00?
O NCM 8705.40.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 35% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 8705.40.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 8705.40.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Caminhões-betoneiras". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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