Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8705.10.30

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
87

Sobre o NCM 8705.10.30

O NCM 8705.10.30 classifica Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t. Este código pertence ao Capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. A posição é 8705 (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.) e a subposição é 8705.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8705.10.30?

O NCM 8705.10.30 classifica "Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t". Pertence ao Capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. A posição NCM é 8705 e a subposição é 8705.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 8705.10.30?

O NCM 8705.10.30 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8705.10.30?

O NCM 8705.10.30 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 8705.10.30 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8705.10.30 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 8705.10

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