Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8704.10.10

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
87

Sobre o NCM 8704.10.10

O NCM 8704.10.10 classifica Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas. Este código pertence ao Capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. A posição é 8704 (Veículos automóveis para transporte de mercadorias.) e a subposição é 8704.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8704.10.10?

O NCM 8704.10.10 classifica "Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas". Pertence ao Capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. A posição NCM é 8704 e a subposição é 8704.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 8704.10.10?

O NCM 8704.10.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8704.10.10?

O NCM 8704.10.10 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 8704.10.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8704.10.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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