Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8605.00.10

Vagões de passageiros

IPI
0%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
86

Sobre o NCM 8605.00.10

O NCM 8605.00.10 classifica Vagões de passageiros. Este código pertence ao Capítulo 86 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.. A posição é 8605 (8605) e a subposição é 8605.00.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8605.00.10?

O NCM 8605.00.10 classifica "Vagões de passageiros". Pertence ao Capítulo 86 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.. A posição NCM é 8605 e a subposição é 8605.00.

Qual a alíquota IPI do NCM 8605.00.10?

O NCM 8605.00.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8605.00.10?

O NCM 8605.00.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 8605.00.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8605.00.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Vagões de passageiros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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