Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8208.90.00

- Outras

IPI
5.2%
II
16%
Unidade
UN
Capítulo
82

Sobre o NCM 8208.90.00

O NCM 8208.90.00 classifica - Outras. Este código pertence ao Capítulo 82 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.. A posição é 8208 (Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.) e a subposição é 8208.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5.2% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 16% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8208.90.00?

O NCM 8208.90.00 classifica "- Outras". Pertence ao Capítulo 82 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.. A posição NCM é 8208 e a subposição é 8208.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 8208.90.00?

O NCM 8208.90.00 tem alíquota de IPI de 5.2% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8208.90.00?

O NCM 8208.90.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 8208.90.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8208.90.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Outras". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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