Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8112.41.00

-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
81

Sobre o NCM 8112.41.00

O NCM 8112.41.00 classifica -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós. Este código pertence ao Capítulo 81 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Outros metais comuns; <i>cermets</i>; obras dessas matérias.. A posição é 8112 (Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.) e a subposição é 8112.41.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8112.41.00?

O NCM 8112.41.00 classifica "-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós". Pertence ao Capítulo 81 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Outros metais comuns; <i>cermets</i>; obras dessas matérias.. A posição NCM é 8112 e a subposição é 8112.41.

Qual a alíquota IPI do NCM 8112.41.00?

O NCM 8112.41.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8112.41.00?

O NCM 8112.41.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 8112.41.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8112.41.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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