Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8104.30.00

- Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós

IPI
2.6%
II
6%
Unidade
UN
Capítulo
81

Sobre o NCM 8104.30.00

O NCM 8104.30.00 classifica - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós. Este código pertence ao Capítulo 81 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Outros metais comuns; <i>cermets</i>; obras dessas matérias.. A posição é 8104 (Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.) e a subposição é 8104.30.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 2.6% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 6% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8104.30.00?

O NCM 8104.30.00 classifica "- Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós". Pertence ao Capítulo 81 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Outros metais comuns; <i>cermets</i>; obras dessas matérias.. A posição NCM é 8104 e a subposição é 8104.30.

Qual a alíquota IPI do NCM 8104.30.00?

O NCM 8104.30.00 tem alíquota de IPI de 2.6% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8104.30.00?

O NCM 8104.30.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 6% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 8104.30.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8104.30.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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