Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
7413.00.00

Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

IPI
0%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
74

Sobre o NCM 7413.00.00

O NCM 7413.00.00 classifica Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.. Este código pertence ao Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Cobre e suas obras.. A posição é 7413 (7413) e a subposição é 7413.00.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 7413.00.00?

O NCM 7413.00.00 classifica "Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.". Pertence ao Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Cobre e suas obras.. A posição NCM é 7413 e a subposição é 7413.00.

Qual a alíquota IPI do NCM 7413.00.00?

O NCM 7413.00.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 7413.00.00?

O NCM 7413.00.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 7413.00.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 7413.00.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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