De fios de aço revestidos de bronze ou latão
Sobre o NCM 7312.10.10
O NCM 7312.10.10 classifica De fios de aço revestidos de bronze ou latão. Este código pertence ao Capítulo 73 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Obras de ferro fundido, ferro ou aço.. A posição é 7312 (Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.) e a subposição é 7312.10.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 9.75% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 14% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 7312.10.10?
O NCM 7312.10.10 classifica "De fios de aço revestidos de bronze ou latão". Pertence ao Capítulo 73 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Obras de ferro fundido, ferro ou aço.. A posição NCM é 7312 e a subposição é 7312.10.
Qual a alíquota IPI do NCM 7312.10.10?
O NCM 7312.10.10 tem alíquota de IPI de 9.75% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 7312.10.10?
O NCM 7312.10.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 7312.10.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 7312.10.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De fios de aço revestidos de bronze ou latão". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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