Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

IPI
6.5%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
73

Sobre o NCM 7311.00.00

O NCM 7311.00.00 classifica Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.. Este código pertence ao Capítulo 73 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Obras de ferro fundido, ferro ou aço.. A posição é 7311 (7311) e a subposição é 7311.00.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 6.5% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 7311.00.00?

O NCM 7311.00.00 classifica "Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.". Pertence ao Capítulo 73 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Obras de ferro fundido, ferro ou aço.. A posição NCM é 7311 e a subposição é 7311.00.

Qual a alíquota IPI do NCM 7311.00.00?

O NCM 7311.00.00 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 7311.00.00?

O NCM 7311.00.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 7311.00.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 7311.00.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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