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7106.92.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

IPI
0%
II
12%
Unidade
UN
Capítulo
71

Sobre o NCM 7106.92.10

O NCM 7106.92.10 classifica Barras, fios e perfis de seção maciça. Este código pertence ao Capítulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. A posição é 7106 (Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.) e a subposição é 7106.92.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 12% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 7106.92.10?

O NCM 7106.92.10 classifica "Barras, fios e perfis de seção maciça". Pertence ao Capítulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.. A posição NCM é 7106 e a subposição é 7106.92.

Qual a alíquota IPI do NCM 7106.92.10?

O NCM 7106.92.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 7106.92.10?

O NCM 7106.92.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 12% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 7106.92.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 7106.92.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Barras, fios e perfis de seção maciça". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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