Crus, aglomerados com aglutinante químico
Sobre o NCM 6815.91.10
O NCM 6815.91.10 classifica Crus, aglomerados com aglutinante químico. Este código pertence ao Capítulo 68 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. A posição é 6815 (Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.) e a subposição é 6815.91.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 6.5% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 14% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 6815.91.10?
O NCM 6815.91.10 classifica "Crus, aglomerados com aglutinante químico". Pertence ao Capítulo 68 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. A posição NCM é 6815 e a subposição é 6815.91.
Qual a alíquota IPI do NCM 6815.91.10?
O NCM 6815.91.10 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 6815.91.10?
O NCM 6815.91.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 6815.91.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 6815.91.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Crus, aglomerados com aglutinante químico". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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