- Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
Sobre o NCM 6814.10.00
O NCM 6814.10.00 classifica - Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte. Este código pertence ao Capítulo 68 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. A posição é 6814 (Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.) e a subposição é 6814.10.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 14% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 6814.10.00?
O NCM 6814.10.00 classifica "- Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte". Pertence ao Capítulo 68 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. A posição NCM é 6814 e a subposição é 6814.10.
Qual a alíquota IPI do NCM 6814.10.00?
O NCM 6814.10.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 6814.10.00?
O NCM 6814.10.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 6814.10.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 6814.10.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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