Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
6804.21.19

Outros

IPI
0%
II
6%
Unidade
UN
Capítulo
68

Sobre o NCM 6804.21.19

O NCM 6804.21.19 classifica Outros. Este código pertence ao Capítulo 68 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. A posição é 6804 (Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.) e a subposição é 6804.21.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 6% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 6804.21.19?

O NCM 6804.21.19 classifica "Outros". Pertence ao Capítulo 68 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. A posição NCM é 6804 e a subposição é 6804.21.

Qual a alíquota IPI do NCM 6804.21.19?

O NCM 6804.21.19 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 6804.21.19?

O NCM 6804.21.19 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 6% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 6804.21.19 em declarações aduaneiras?

O código NCM 6804.21.19 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 6804.21

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