Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.
Sobre o NCM 6602.00.00
O NCM 6602.00.00 classifica Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.. Este código pertence ao Capítulo 66 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.. A posição é 6602 (6602) e a subposição é 6602.00.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 20% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 6602.00.00?
O NCM 6602.00.00 classifica "Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.". Pertence ao Capítulo 66 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.. A posição NCM é 6602 e a subposição é 6602.00.
Qual a alíquota IPI do NCM 6602.00.00?
O NCM 6602.00.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 6602.00.00?
O NCM 6602.00.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 20% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 6602.00.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 6602.00.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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