Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
6401.99.10

Cobrindo o joelho

IPI
0%
II
35%
Unidade
UN
Capítulo
64

Sobre o NCM 6401.99.10

O NCM 6401.99.10 classifica Cobrindo o joelho. Este código pertence ao Capítulo 64 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.. A posição é 6401 (Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.) e a subposição é 6401.99.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 35% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 6401.99.10?

O NCM 6401.99.10 classifica "Cobrindo o joelho". Pertence ao Capítulo 64 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.. A posição NCM é 6401 e a subposição é 6401.99.

Qual a alíquota IPI do NCM 6401.99.10?

O NCM 6401.99.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 6401.99.10?

O NCM 6401.99.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 35% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 6401.99.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 6401.99.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Cobrindo o joelho". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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