Cobrindo o joelho
Sobre o NCM 6401.99.10
O NCM 6401.99.10 classifica Cobrindo o joelho. Este código pertence ao Capítulo 64 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.. A posição é 6401 (Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.) e a subposição é 6401.99.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 35% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 6401.99.10?
O NCM 6401.99.10 classifica "Cobrindo o joelho". Pertence ao Capítulo 64 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.. A posição NCM é 6401 e a subposição é 6401.99.
Qual a alíquota IPI do NCM 6401.99.10?
O NCM 6401.99.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 6401.99.10?
O NCM 6401.99.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 35% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 6401.99.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 6401.99.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Cobrindo o joelho". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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