Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
6211.33.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

IPI
0%
II
35%
Unidade
UN
Capítulo
62

Sobre o NCM 6211.33.00

O NCM 6211.33.00 classifica -- De fibras sintéticas ou artificiais. Este código pertence ao Capítulo 62 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.. A posição é 6211 (Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, <i>shorts</i> (calções) e sungas (<i>slips</i>), de banho; outro vestuário.) e a subposição é 6211.33.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 35% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 6211.33.00?

O NCM 6211.33.00 classifica "-- De fibras sintéticas ou artificiais". Pertence ao Capítulo 62 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.. A posição NCM é 6211 e a subposição é 6211.33.

Qual a alíquota IPI do NCM 6211.33.00?

O NCM 6211.33.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 6211.33.00?

O NCM 6211.33.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 35% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 6211.33.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 6211.33.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- De fibras sintéticas ou artificiais". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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