Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
5903.90.90

Outros

IPI
3.256%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
59

Sobre o NCM 5903.90.90

O NCM 5903.90.90 classifica Outros. Este código pertence ao Capítulo 59 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. A posição é 5903 (Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.) e a subposição é 5903.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.256% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 5903.90.90?

O NCM 5903.90.90 classifica "Outros". Pertence ao Capítulo 59 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. A posição NCM é 5903 e a subposição é 5903.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 5903.90.90?

O NCM 5903.90.90 tem alíquota de IPI de 3.256% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5903.90.90?

O NCM 5903.90.90 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 5903.90.90 em declarações aduaneiras?

O código NCM 5903.90.90 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 5903.90

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