Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
5802.10.00

- Tecidos atoalhados (turcos), de algodão

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
58

Sobre o NCM 5802.10.00

O NCM 5802.10.00 classifica - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão. Este código pertence ao Capítulo 58 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. A posição é 5802 (Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.) e a subposição é 5802.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 5802.10.00?

O NCM 5802.10.00 classifica "- Tecidos atoalhados (turcos), de algodão". Pertence ao Capítulo 58 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. A posição NCM é 5802 e a subposição é 5802.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 5802.10.00?

O NCM 5802.10.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5802.10.00?

O NCM 5802.10.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 5802.10.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 5802.10.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Tecidos atoalhados (turcos), de algodão". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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