-- Grama (relva)
Sobre o NCM 5703.31.00
O NCM 5703.31.00 classifica -- Grama (relva). Este código pertence ao Capítulo 57 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.. A posição é 5703 (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.) e a subposição é 5703.31.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 6.5% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 0% | TEC — MDIC/CAMEX | Alíquota zero |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 5703.31.00?
O NCM 5703.31.00 classifica "-- Grama (relva)". Pertence ao Capítulo 57 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.. A posição NCM é 5703 e a subposição é 5703.31.
Qual a alíquota IPI do NCM 5703.31.00?
O NCM 5703.31.00 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5703.31.00?
O NCM 5703.31.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.
Como usar o código NCM 5703.31.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 5703.31.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Grama (relva)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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