-- De outras matérias têxteis
Sobre o NCM 5702.39.00
O NCM 5702.39.00 classifica -- De outras matérias têxteis. Este código pertence ao Capítulo 57 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.. A posição é 5702 (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados <i>Kelim</i> ou <i>Kilim</i>, <i>Schumacks</i> ou <i>Soumak</i>, <i>Karamanie</i> e tapetes semelhantes tecidos à mão.) e a subposição é 5702.39.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 6.5% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 35% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 5702.39.00?
O NCM 5702.39.00 classifica "-- De outras matérias têxteis". Pertence ao Capítulo 57 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.. A posição NCM é 5702 e a subposição é 5702.39.
Qual a alíquota IPI do NCM 5702.39.00?
O NCM 5702.39.00 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5702.39.00?
O NCM 5702.39.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 35% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 5702.39.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 5702.39.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- De outras matérias têxteis". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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