Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
5601.30.10

De aramidas

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
56

Sobre o NCM 5601.30.10

O NCM 5601.30.10 classifica De aramidas. Este código pertence ao Capítulo 56 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Pastas (<i>ouates</i>), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. A posição é 5601 (Pastas (<i>ouates</i>) de matérias têxteis e artigos destas pastas (<i>ouates</i>); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (<i>tontisses</i>), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.) e a subposição é 5601.30.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 5601.30.10?

O NCM 5601.30.10 classifica "De aramidas". Pertence ao Capítulo 56 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Pastas (<i>ouates</i>), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. A posição NCM é 5601 e a subposição é 5601.30.

Qual a alíquota IPI do NCM 5601.30.10?

O NCM 5601.30.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5601.30.10?

O NCM 5601.30.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 5601.30.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 5601.30.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De aramidas". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 5601.30

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