Reabsorvíveis
Sobre o NCM 5404.19.11
O NCM 5404.19.11 classifica Reabsorvíveis. Este código pertence ao Capítulo 54 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.. A posição é 5404 (Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.) e a subposição é 5404.19.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 2% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 5404.19.11?
O NCM 5404.19.11 classifica "Reabsorvíveis". Pertence ao Capítulo 54 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.. A posição NCM é 5404 e a subposição é 5404.19.
Qual a alíquota IPI do NCM 5404.19.11?
O NCM 5404.19.11 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5404.19.11?
O NCM 5404.19.11 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 5404.19.11 em declarações aduaneiras?
O código NCM 5404.19.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Reabsorvíveis". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
Outros NCMs da subposição 5404.19
Quero acesso à API NCM
Acesse a tabela NCM completa com alíquotas IPI via API REST. Algumas chamadas gratuitas — planos pagos em breve.