Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex
Sobre o NCM 5402.32.11
O NCM 5402.32.11 classifica Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex. Este código pertence ao Capítulo 54 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.. A posição é 5402 (Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.) e a subposição é 5402.32.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 18% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 5402.32.11?
O NCM 5402.32.11 classifica "Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex". Pertence ao Capítulo 54 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.. A posição NCM é 5402 e a subposição é 5402.32.
Qual a alíquota IPI do NCM 5402.32.11?
O NCM 5402.32.11 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5402.32.11?
O NCM 5402.32.11 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 18% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 5402.32.11 em declarações aduaneiras?
O código NCM 5402.32.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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