Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
5111.30.10

De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m<sup>2</sup>, próprios para fabricação de bolas de tênis

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
51

Sobre o NCM 5111.30.10

O NCM 5111.30.10 classifica De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m<sup>2</sup>, próprios para fabricação de bolas de tênis. Este código pertence ao Capítulo 51 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.. A posição é 5111 (Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.) e a subposição é 5111.30.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 5111.30.10?

O NCM 5111.30.10 classifica "De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m<sup>2</sup>, próprios para fabricação de bolas de tênis". Pertence ao Capítulo 51 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.. A posição NCM é 5111 e a subposição é 5111.30.

Qual a alíquota IPI do NCM 5111.30.10?

O NCM 5111.30.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5111.30.10?

O NCM 5111.30.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 5111.30.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 5111.30.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m<sup>2</sup>, próprios para fabricação de bolas de tênis". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 5111.30

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