De peso superior a 15 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 25 g/m<sup>2</sup>, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
Sobre o NCM 4823.20.10
O NCM 4823.20.10 classifica De peso superior a 15 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 25 g/m<sup>2</sup>, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras. Este código pertence ao Capítulo 48 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. A posição é 4823 (Outro papel, cartão, pasta (<i>ouate</i>) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (<i>ouate</i>) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.) e a subposição é 4823.20.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 9.75% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 2% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 4823.20.10?
O NCM 4823.20.10 classifica "De peso superior a 15 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 25 g/m<sup>2</sup>, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras". Pertence ao Capítulo 48 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. A posição NCM é 4823 e a subposição é 4823.20.
Qual a alíquota IPI do NCM 4823.20.10?
O NCM 4823.20.10 tem alíquota de IPI de 9.75% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4823.20.10?
O NCM 4823.20.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 4823.20.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 4823.20.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De peso superior a 15 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 25 g/m<sup>2</sup>, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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