Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
4817.10.00

- Envelopes

IPI
3.25%
II
16%
Unidade
UN
Capítulo
48

Sobre o NCM 4817.10.00

O NCM 4817.10.00 classifica - Envelopes. Este código pertence ao Capítulo 48 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. A posição é 4817 (Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.) e a subposição é 4817.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 16% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 4817.10.00?

O NCM 4817.10.00 classifica "- Envelopes". Pertence ao Capítulo 48 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. A posição NCM é 4817 e a subposição é 4817.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 4817.10.00?

O NCM 4817.10.00 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4817.10.00?

O NCM 4817.10.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 4817.10.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 4817.10.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Envelopes". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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