Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
4805.40.10

De peso superior a 15 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 25 g/m<sup>2</sup>, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

IPI
3.25%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
48

Sobre o NCM 4805.40.10

O NCM 4805.40.10 classifica De peso superior a 15 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 25 g/m<sup>2</sup>, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras. Este código pertence ao Capítulo 48 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. A posição é 4805 (Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.) e a subposição é 4805.40.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 4805.40.10?

O NCM 4805.40.10 classifica "De peso superior a 15 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 25 g/m<sup>2</sup>, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras". Pertence ao Capítulo 48 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. A posição NCM é 4805 e a subposição é 4805.40.

Qual a alíquota IPI do NCM 4805.40.10?

O NCM 4805.40.10 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4805.40.10?

O NCM 4805.40.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 4805.40.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 4805.40.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De peso superior a 15 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 25 g/m<sup>2</sup>, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 4805.40

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