Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
4601.94.00

-- De outras matérias vegetais

IPI
0%
II
12%
Unidade
UN
Capítulo
46

Sobre o NCM 4601.94.00

O NCM 4601.94.00 classifica -- De outras matérias vegetais. Este código pertence ao Capítulo 46 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Obras de espartaria ou de cestaria.. A posição é 4601 (Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).) e a subposição é 4601.94.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 12% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 4601.94.00?

O NCM 4601.94.00 classifica "-- De outras matérias vegetais". Pertence ao Capítulo 46 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Obras de espartaria ou de cestaria.. A posição NCM é 4601 e a subposição é 4601.94.

Qual a alíquota IPI do NCM 4601.94.00?

O NCM 4601.94.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4601.94.00?

O NCM 4601.94.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 12% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 4601.94.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 4601.94.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- De outras matérias vegetais". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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