-- Vigas em I
Sobre o NCM 4418.83.00
O NCM 4418.83.00 classifica -- Vigas em I. Este código pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição é 4418 (Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (<i>shingles</i> e <i>shakes</i>), de madeira.) e a subposição é 4418.83.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 3.25% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 0% | TEC — MDIC/CAMEX | Alíquota zero |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 4418.83.00?
O NCM 4418.83.00 classifica "-- Vigas em I". Pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição NCM é 4418 e a subposição é 4418.83.
Qual a alíquota IPI do NCM 4418.83.00?
O NCM 4418.83.00 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4418.83.00?
O NCM 4418.83.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.
Como usar o código NCM 4418.83.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 4418.83.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Vigas em I". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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