Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
4412.59.00

-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

IPI
3.25%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
44

Sobre o NCM 4412.59.00

O NCM 4412.59.00 classifica -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas. Este código pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição é 4412 (Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.) e a subposição é 4412.59.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 4412.59.00?

O NCM 4412.59.00 classifica "-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas". Pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição NCM é 4412 e a subposição é 4412.59.

Qual a alíquota IPI do NCM 4412.59.00?

O NCM 4412.59.00 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4412.59.00?

O NCM 4412.59.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 4412.59.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 4412.59.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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