-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (<i>Alnus</i> spp.), freixo (<i>Fraxinus</i> spp.), faia (<i>Fagus</i> spp.), bétula (vidoeiro) (<i>Betula</i> spp.), prunóidea (<i>Prunus</i> spp.), castanheiro (<i>Castanea</i> spp.), olmo (<i>Ulmus</i> spp.), eucalipto (<i>Eucalyptus</i> spp.), nogueira (<i>Carya</i> spp.), castanheiro-da-índia (<i>Aesculus</i> spp.), tília (<i>Tilia</i> spp.), bordo (ácer) (<i>Acer</i> spp.), carvalho (<i>Quercus</i> spp.), plátano (<i>Platanus</i> spp.), choupo (álamo) (<i>Populus</i> spp.), robínia (falsa-acácia) (<i>Robinia</i> spp.), tulipeiro (<i>Liriodendron</i> spp.) ou nogueira (<i>Juglans</i> spp.)
Sobre o NCM 4412.33.00
O NCM 4412.33.00 classifica -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (<i>Alnus</i> spp.), freixo (<i>Fraxinus</i> spp.), faia (<i>Fagus</i> spp.), bétula (vidoeiro) (<i>Betula</i> spp.), prunóidea (<i>Prunus</i> spp.), castanheiro (<i>Castanea</i> spp.), olmo (<i>Ulmus</i> spp.), eucalipto (<i>Eucalyptus</i> spp.), nogueira (<i>Carya</i> spp.), castanheiro-da-índia (<i>Aesculus</i> spp.), tília (<i>Tilia</i> spp.), bordo (ácer) (<i>Acer</i> spp.), carvalho (<i>Quercus</i> spp.), plátano (<i>Platanus</i> spp.), choupo (álamo) (<i>Populus</i> spp.), robínia (falsa-acácia) (<i>Robinia</i> spp.), tulipeiro (<i>Liriodendron</i> spp.) ou nogueira (<i>Juglans</i> spp.). Este código pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição é 4412 (Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.) e a subposição é 4412.33.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 3.25% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 10% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 4412.33.00?
O NCM 4412.33.00 classifica "-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (<i>Alnus</i> spp.), freixo (<i>Fraxinus</i> spp.), faia (<i>Fagus</i> spp.), bétula (vidoeiro) (<i>Betula</i> spp.), prunóidea (<i>Prunus</i> spp.), castanheiro (<i>Castanea</i> spp.), olmo (<i>Ulmus</i> spp.), eucalipto (<i>Eucalyptus</i> spp.), nogueira (<i>Carya</i> spp.), castanheiro-da-índia (<i>Aesculus</i> spp.), tília (<i>Tilia</i> spp.), bordo (ácer) (<i>Acer</i> spp.), carvalho (<i>Quercus</i> spp.), plátano (<i>Platanus</i> spp.), choupo (álamo) (<i>Populus</i> spp.), robínia (falsa-acácia) (<i>Robinia</i> spp.), tulipeiro (<i>Liriodendron</i> spp.) ou nogueira (<i>Juglans</i> spp.)". Pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição NCM é 4412 e a subposição é 4412.33.
Qual a alíquota IPI do NCM 4412.33.00?
O NCM 4412.33.00 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4412.33.00?
O NCM 4412.33.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 10% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 4412.33.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 4412.33.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (<i>Alnus</i> spp.), freixo (<i>Fraxinus</i> spp.), faia (<i>Fagus</i> spp.), bétula (vidoeiro) (<i>Betula</i> spp.), prunóidea (<i>Prunus</i> spp.), castanheiro (<i>Castanea</i> spp.), olmo (<i>Ulmus</i> spp.), eucalipto (<i>Eucalyptus</i> spp.), nogueira (<i>Carya</i> spp.), castanheiro-da-índia (<i>Aesculus</i> spp.), tília (<i>Tilia</i> spp.), bordo (ácer) (<i>Acer</i> spp.), carvalho (<i>Quercus</i> spp.), plátano (<i>Platanus</i> spp.), choupo (álamo) (<i>Populus</i> spp.), robínia (falsa-acácia) (<i>Robinia</i> spp.), tulipeiro (<i>Liriodendron</i> spp.) ou nogueira (<i>Juglans</i> spp.)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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