Em bruto ou simplesmente polidos
Sobre o NCM 4410.19.11
O NCM 4410.19.11 classifica Em bruto ou simplesmente polidos. Este código pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição é 4410 (Painéis de partículas, painéis denominados <i>oriented strand board</i> (OSB) e painéis semelhantes (<i>waferboard</i>, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.) e a subposição é 4410.19.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 3.25% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 10% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 4410.19.11?
O NCM 4410.19.11 classifica "Em bruto ou simplesmente polidos". Pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição NCM é 4410 e a subposição é 4410.19.
Qual a alíquota IPI do NCM 4410.19.11?
O NCM 4410.19.11 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4410.19.11?
O NCM 4410.19.11 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 10% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 4410.19.11 em declarações aduaneiras?
O código NCM 4410.19.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Em bruto ou simplesmente polidos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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