Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
4404.20.00

- De não coníferas

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
44

Sobre o NCM 4404.20.00

O NCM 4404.20.00 classifica - De não coníferas. Este código pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição é 4404 (Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.) e a subposição é 4404.20.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 4404.20.00?

O NCM 4404.20.00 classifica "- De não coníferas". Pertence ao Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. A posição NCM é 4404 e a subposição é 4404.20.

Qual a alíquota IPI do NCM 4404.20.00?

O NCM 4404.20.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4404.20.00?

O NCM 4404.20.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 4404.20.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 4404.20.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- De não coníferas". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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