Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
4302.11.00

-- De visons

IPI
39%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
43

Sobre o NCM 4302.11.00

O NCM 4302.11.00 classifica -- De visons. Este código pertence ao Capítulo 43 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.. A posição é 4302 (Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.) e a subposição é 4302.11.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 39% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 4302.11.00?

O NCM 4302.11.00 classifica "-- De visons". Pertence ao Capítulo 43 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.. A posição NCM é 4302 e a subposição é 4302.11.

Qual a alíquota IPI do NCM 4302.11.00?

O NCM 4302.11.00 tem alíquota de IPI de 39% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4302.11.00?

O NCM 4302.11.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 4302.11.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 4302.11.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- De visons". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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